PROCESSO SELETIVO 2021-1 – MESTRADO PPGMQ – PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUALIDADE AMBIENTAL

21 de setembro de 2020


A coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Qualidade Ambiental (PPGMQ) do Instituto de Ciências Agrárias (ICIAG) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria R/UFU nº 597 de 31 de maio de 2019 e também pelo Estatuto e Regimento Geral da UFU e demais legislações pertinentes, torna públicas as condições gerais para a abertura das inscrições e o processo de seleção para alunos regulares e aluno especial, para o PPGMQ, modalidade Mestrado Acadêmico no Programa de Pós graduação em Qualidade Ambiental para ingresso no primeiro semestre de 2021.

 

1 DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 O processo seletivo será regido por este edital, pelas resoluções nº 12/2008 e 06/2017 do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação (CONPEP) da UFU, pelo regulamento do PPGMQ nº 12/2018 (normas do PPGMQ), pela portaria R134, e pelo Estatuto e Regimento geral da UFU e, também pela Resolução 06 de 2017.

1.2 A Comissão nomeada pelo PPGMQ será composta por, no mínimo, três e, no máximo, cinco docentes do PPGMQ. A nomeação será divulgada no sítio eletrônico do PPGMQ: http://www.ppgmq.iciag.ufu.br/, em até 5 (cinco) dias antes das inscrições;

1.2.1 O membro da comissão que tenha ligação direta (grau de parentesco até 2º grau, cônjuge ou união estável) ou qualquer outra relação que considere ou possa ser considerada suspeita com algum candidato, deverá ser substituído na referida comissão.

1.3 Pelas circunstâncias atuais (COVID19), o processo será realizado totalmente através de ferramentas de acesso e comunicação via Internet. As atividades serão realizadas a partir da cidade de Uberlândia, MG, nas dependências da UFU, campus Glória.

1.4 O PPGMQ disponibilizará aos candidatos o edital completo, as informações e instruções pertinentes ao processo seletivo por meio do sítio eletrônico do PPGMQ (http://www.ppgmq.iciag.ufu.br/) e pelo e-mail: ppgmq@iciag.ufu.br/ ppgmq.iciag@gmail.com

1.5 As inscrições serão realizadas exclusivamente via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), cujas informações e instruções encontram-se disponibilizadas no sítio do PPGMQ (http://www.ppgmq.iciag.ufu.br/).

 

2 NÚMERO DE VAGAS

O número de vagas oferecidas para ingresso no primeiro semestre de 2021 é:

 

2.1 O PPGMQ possui comissão permanente (PORTARIA DIRICIAG Nº 35, DE 26 DE MARÇO DE 2019) para o acompanhamento e fiscalização das ações afirmativas (Art. 9º da resolução 06/2017 CONPEP), e em caso de alteração será informada no site do PPGMQ.

2.2 Os candidatos que se inscreverem nas modalidades de cotas deverão ter suas inscrições homologadas pela comissão permanente para o acompanhamento e fiscalização das ações afirmativas (Art. 10 e 11 da resolução 06/2017 CONPEP).

2.2.1 O candidato Preto, Pardo ou Indígena deverá preencher autodeclaração disponível no site do PPGMQ (ANEXO 2).

2.2.2 Nas eventuais impugnações solicitadas por terceiros às inscrições e recursos às decisões de admissão ou inadmissão da cota serão observados os seguintes critérios:

I – entrevista com os componentes do Colegiado do Programa de Pós-graduação;

II – histórico das autodeclarações do candidato interessado em outros certames; e

III – estudo da árvore genealógica (Art. 12 da resolução 06/2017 CONPEP).

2.3 Os candidatos pretos, pardos, indígenas e os com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo. Os candidatos pretos, pardos, indígenas e os com deficiência classificados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

2.4 Em caso de desistência do candidato preto, pardo, indígena e o com deficiência aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato preto, pardo, indígena e o com deficiência posteriormente classificado.

2.5 Na hipótese de não haver candidatos pretos, pardos, indígenas e com deficiência aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão reservadas para a ampla concorrência, sendo preenchidas pelos demais candidatos aprovados observada a ordem de classificação.

2.6 A pessoa com deficiência não é obrigada a inscrever-se como tal nos termos do art. 4º § 2º da Lei no 13.146/2015.

2.7 As vagas serão preenchidas pela ordem de classificação geral seguindo as opções indicadas no formulário de inscrição para possíveis orientadores e conforme a disponibilidade de orientação dentre os docentes do PPGMQ, constantes no Anexo I deste edital.

2.7.1 Caso os docentes indicados já tenham completado as vagas disponíveis para o processo seletivo, os candidatos serão redistribuídos a outros orientadores disponíveis, buscando equilíbrio entre áreas ou linhas de pesquisa (Art. 6o da resolução 06/2017 CONPEP).

3 PRÉ-REQUISITOS

3.1 As vagas destinam-se aos egressos de cursos de graduação de longa duração (graduação plena em nível de bacharelado ou licenciatura) reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC) em Agronomia, Biologia, Biotecnologia, Economia, Engenharia Ambiental e Engenharia Ambiental e Sanitária, Engenharia Civil, Engenharia Florestal, Engenharia de Produção, Engenharia Química, Geografia, Geologia, Química, Sociologia e áreas afins.

3.2 Poderão se inscrever egressos de cursos de graduação de longa duração (graduação plena) reconhecidos pelo MEC de outras áreas tendo em vista a questão interdisciplinar.

3.2.1 Neste caso, o candidato deverá anexar justificativa da solicitação de inscrição, indicando sua ligação com a área do Programa de Pós-graduação em Qualidade Ambiental, que será analisada pela Comissão Examinadora, podendo esta deferir ou indeferir a inscrição. 

3.2.2 A Comissão Examinadora poderá a qualquer tempo solicitar documentação comprobatória para subsidiar a justificativa apresentada pelo candidato para sua inscrição. A Comissão Examinadora deverá indicar o prazo para que sejam apresentados tais documentos por meio de solicitações complementares publicadas no site do PPGMQ.

3.3 Não serão admitidas inscrições de egressos de curso de curta duração, sequencial e assemelhados e somente serão admitidos tecnólogos graduados em nível superior.

3.4 Serão considerados documentos comprobatórios da conclusão de curso, diploma emitido pela instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, declaração de conclusão de curso devidamente assinada pela coordenação de curso e/ou órgão de controle acadêmico, devendo o mesmo estar acompanhado de histórico escolar que conste a conclusão do curso e sua modalidade.

3.5 Os candidatos aprovados e matriculados como alunos regulares deverão apresentar certificado de proficiência no idioma inglês, até o 22° mês, após a matrícula.

  3.5.1. Serão aceitos os exames oficiais, considerando-se as validades neles declaradas emitidos pelo(a):

  1. a) PROFLIN-ILEEL-UFU
  2. b) IELTS
  3. c) TOEFL
  4. d) CAMBRIDGE

Os candidatos estrangeiros ou não naturalizados, não lusófonos, deverão apresentar, em caráter complementar e eliminatório, o certificado de proficiência em língua portuguesa.

3.5.2. O exame deve estar válido no momento da solicitação de inclusão no histórico escolar do PPGMQ e será exigido ao menos 60% de aproveitamento do exame.

3.5.3. Para os exames em que não consta nenhum prazo de validade, será considerado o período máximo de 2 anos, a partir da realização do mesmo.

4 INSCRIÇÕES

4.1 A inscrição do candidato ao PPGMQ consiste no envio da documentação exigida, conforme item 4.8 deste edital; o candidato que não possui cadastro no SEI deve ficar atento ao período para cadastro, conforme cronograma das inscrições (item 4.7).

4.2 O PPGMQ não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a fatores de ordem técnica-operacional, greves, sinistro, extravio ou qualquer outro fator que impeça o envio de documentos digitalizados (Via SEI);

4.3 A responsabilidade da submissão via sistema eletrônico de informações (SEI) é inteiramente do candidato.

4.4 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea, assim como por correio eletrônico. Não será recebida, sob qualquer hipótese, documentação avulsa.

4.5 O candidato deverá preencher no ato da inscrição os formulários disponíveis no link de inscrição do certame de modo que neles constem informações exatas e verídicas sob pena de cancelamento da inscrição.

Para saber mais informações e ter acesso aos cronogramas:

http://www.ppgmq.iciag.ufu.br/editais/processoseletivo-mestrado-2021-1